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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Março de 2010 - 02:00
Processual penal. Habeas corpus. Crime de lesão corporal leve.

Lei Maria da Penha. Natureza da ação penal.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 20 de Janeiro de 2010 - 03:00
Nexo Técnico Epidemiológico (NTE) e o Fator Acidentário Previdenciário (FAP)

Rodrigo Capitani. 2008: Pós-graduação em Ciências Penais. (Carga Horária: 390h). Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal, UNIDERP,-Brasil. Pós-graduação em Direito Público. (Carga Horária: 360h). Centro Universitário do Vale do Itajaí, UNIASSELVI, Brasil. 2009: Especialização, em andamento, em Direito Previdenciário . (Carga Horária: 390h). Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal, UNIDERP, Brasil.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 18 de Abril de 2008 - 01:00
Agravo em execução. Dúvida quanto à tempestividade. Ampla defesa. Conhecimento do recurso. Crime hediondo. Progressão de regime.

Preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos. Necessidade de exame criminológico. Possibilidade. Análise no caso concreto pelo magistrado. Conhecimento e improvimento do agravo.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Junho de 2006 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 24 de Agosto de 2005 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 31 de Março de 2004 - 02:00
Embargos à Execução. Execução Fiscal.

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal da 2ª Vara.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Julho de 2010 - 01:00
Tributário. Imposto de renda.IR. Redução da base de cálculo para serviços hospitalares.

Embargos de divergência em recurso especial parcialmente providos.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Janeiro de 2010 - 03:00
Direito civil. Seguro de vida. Doença preexistente.

Longevidade da segurada por 24 anos após a contratação e sucessivas renovações da avença.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Novembro de 2009 - 03:00
ISS. Locação de bem móvel. Fundamento constitucional.

Recurso especial não conhecido.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Outubro de 2009 - 01:00
Recurso especial. Multa a título de cláusula penal. Inexecução total do contrato.

Análise de cláusula contratual. Não conhecimento. Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 09 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 12 de Setembro de 2006 - 01:00
Embargos infringentes. Crime contra o sistema financeiro nacional. Artigo 21, parágrafo único, da Lei nº 7.492/86. Pena. Dosimetria.

Agravante. Artigo 61, II, 'g', do CP. Infração a dever de ofício. Requisitos. Não-incidência
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 28 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Março de 2005 - 02:00
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2007 - 01:00
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Doutrina » Consumidor Publicado em 24 de Agosto de 2018 - 15:39
Comércio Eletrônico, Relações de Consumo e Proteção do Consumidor: Algumas Reflexões

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Em razão do exposto, o presente se debruça na análise dos atores envolvidos na relação de consumo, quais sejam: o consumidor, cuja proteção legal decorre do estatuto supramencionado, e o fornecedor. Nesta esteira, impende analisar ambas as figuras, com o escopo de apresentar um exame sistemático de seus aspectos característicos, tal como a pluralidade de situações em que as acepções das aludidas figuram reclamam um elastecimento interpretativo, utilizando, para tanto, uma ótica proveniente da interpretação conferida pelos Tribunais Pátrios aos vocábulos consumidor, tanto em sentido estrito (artigo 2º, caput, do Código de Defesa do Consumidor) como por equiparação (artigo 2º, parágrafo único, artigo 17 e artigo 29, todos do Código de Defesa do Consumidor), e fornecedor.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Julho de 2010 - 01:00
Tributário. PIS. Compensação. Existência de interesse de agir quanto aos valores recolhidos indevidamente.

Discute-se no presente recurso especial a existência ou não de interesse de agir na hipótese em que a ação ajuizada postula, além do reconhecimento do direito à compensação.

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